Instrumento fundamental para garantir o efetivo exercício da cidadania, excepcionalmente na proteção dos direitos da criança e adolescente deste país, o Conselho Tutelar ainda é desprezado por muitos prefeitos, que ainda não se desvincularam das concepções conservadoras nem acordaram para compreender o real sentido da cidadania, do estado democrático de direito e de suas responsabilidades enquanto gestores públicos. O desprezo é tão latente que, em certos municípios, há a necessidade do Poder Judiciário agir energicamente para exigir que a legislação seja efetivamente cumprida e fazer funcionar o Conselho Tutelar. Exemplo claro está na Barra dos Coqueiros, onde o prefeito Gilson dos Anjos (DEM) não dá a mínima atenção ao Conselho Tutelar, que não tem forças para agir em defesa de crianças e adolescentes no município em função da precária estrutura que dispõe naquele município. Não há sequer telefone. Contas atrasadas fizeram a operadora interromper os serviços. Provocado por denúncias de conselheiros, o Ministério Público Estadual agiu, advertiu e, sem obter respostas satisfatórias, fez valer o seu papel ajuizando ação civil pública contra o município, solicitando a interferência do Poder Judiciário para exigir do prefeito adoção de providências físicas e estruturais necessárias para regular, efetivo e eficaz, o funcionamento do Conselho Tutelar. De pronto o Poder Judiciário acatou o pedido, realizou inspeção judicial no Conselho Tutelar do município e constatou as irregularidades. Mais grave: detectou que o Município fora alertado por várias vezes pelo próprio Ministério Público para a real necessidade de se cumprir a lei. No primeiro momento, a juíza Isabela Sampaio Alves, em sentença, determinou que o prefeito adotasse as providências para garantir a mínima estrutura de funcionamento do Conselho, mas o prefeito não deu muita importância, adotou algumas medidas e o Conselho continuou capenga. Foi necessária, agora, nova interferência do Poder Judiciário. O prefeito descumpriu decisão judicial e está sujeito a responder por crime de desobediência caso deixe de adotar as medidas cabíveis para dar sustentação ao Conselho Tutelar. Uma afronta ao Judiciário e, acima de tudo, à cidadania. Por solicitação da juíza Isabela Sampaio, os conselheiros já estão adotando medidas, fazendo orçamento para encaminhar as demandas ao Poder Judiciário. E, mais. Conforme a sentença judicial, receitas do município serão bloqueadas de acordo com o valor do orçamento a ser apresentado pelo Conselho Tutelar. A juíza analisa que o valor que a Prefeitura da Barra dos Coqueiros teria que repassar para o Conselho Tutelar seria irrelevante e que, para a aquisição dos bens indispensáveis para o funcionamento do órgão, seria até dispensado o processo de licitação. E não realizando a licitação, o prefeito nem infrigiria a Lei 8.666/93 (a Lei das Licitações) por ser o valor destinado para atender a demanda do Conselho Tutelar um montante inferior ao previsto no artigo 24 daquela lei. Vale lembrar que Gilson dos Anjos é fiel escudeiro do DEM, partido que tem domínio do ex-governador João Alves Filho. Bem que o DEM - que já foi PFL, que já PDS, que já deu sustentação ao regime militar - poderia entender a evolução dos tempos e criar mecanismo para ensinar seus súditos a cumprir leis, respeitar a cidadania e ser obediente ao Poder Judiciário.