Bochichos  
 Charges  
 Cidade  
 Cultura  
 Editorial  
 Especial  
 Esportes  
 Geral  
 Mundo  
 Nacional  
 Negócios  
 Opinião  
 Política  
 Rita Oliveira  
 Sociedade  
 Variedades  
 Adiberto de Souza  
 Cássia Santana  
 Gilvan Manoel  
 Léo Filho  
 Luiz Eduardo Costa  
 Rian Santos  
 Sacuntala Guimarães  
 Vieira Neto  
 Bares e Restaurantes  
 Cinema  
 Cursos e Faculdades  
 Esotérico  
 Hóteis e Pousadas  
 Vamos Cozinhar?  
 Loterias  
 Sites  
 Telefones Úteis  
O que você achou do site?
bom
ruim
otimo
legal
E-mail:
Senha:
 
 
Cássia Santana
8/11/2009 08:46:07
CIDADANIA ESQUECIDA

Instrumento fundamental para garantir o efetivo exercício da cidadania, excepcionalmente na proteção dos direitos da criança e adolescente deste país, o Conselho Tutelar ainda é desprezado por muitos prefeitos, que ainda não se desvincularam das concepções conservadoras nem acordaram para compreender o real sentido da cidadania, do estado democrático de direito e de suas responsabilidades enquanto gestores públicos.
O desprezo é tão latente que, em certos municípios, há a necessidade do Poder Judiciário agir energicamente para exigir que a legislação seja efetivamente cumprida e fazer funcionar o Conselho Tutelar. Exemplo claro está na Barra dos Coqueiros, onde o prefeito Gilson dos Anjos (DEM) não dá a mínima atenção ao Conselho Tutelar, que não tem forças para agir em defesa de crianças e adolescentes no município em função da precária estrutura que dispõe naquele município. Não há sequer telefone. Contas atrasadas fizeram a operadora interromper os serviços.
Provocado por denúncias de conselheiros, o Ministério Público Estadual agiu, advertiu e, sem obter respostas satisfatórias, fez valer o seu papel ajuizando ação civil pública contra o município, solicitando a interferência do Poder Judiciário para exigir do prefeito adoção de providências físicas e estruturais necessárias para regular, efetivo e eficaz, o funcionamento do Conselho Tutelar.
De pronto o Poder Judiciário acatou o pedido, realizou inspeção judicial no Conselho Tutelar do município e constatou as irregularidades. Mais grave: detectou que o Município fora alertado por várias vezes pelo próprio Ministério Público para a real necessidade de se cumprir a lei. No primeiro momento, a juíza Isabela Sampaio Alves, em sentença, determinou que o prefeito adotasse as providências para garantir a mínima estrutura de funcionamento do Conselho, mas o prefeito não deu muita importância, adotou algumas medidas e o Conselho continuou capenga.
Foi necessária, agora, nova interferência do Poder Judiciário. O prefeito descumpriu decisão judicial e está sujeito a responder por crime de desobediência caso deixe de adotar as medidas cabíveis para dar sustentação ao Conselho Tutelar. Uma afronta ao Judiciário e, acima de tudo, à cidadania. Por solicitação da juíza Isabela Sampaio, os conselheiros já estão adotando medidas, fazendo orçamento para encaminhar as demandas ao Poder Judiciário.
E, mais. Conforme a sentença judicial, receitas do município serão bloqueadas de acordo com o valor do orçamento a ser apresentado pelo Conselho Tutelar. A juíza analisa que o valor que a Prefeitura da Barra dos Coqueiros teria que repassar para o Conselho Tutelar seria irrelevante e que, para a aquisição dos bens indispensáveis para o funcionamento do órgão, seria até dispensado o processo de licitação. E não realizando a licitação, o prefeito nem infrigiria a Lei 8.666/93 (a Lei das Licitações) por ser o valor destinado para atender a demanda do Conselho Tutelar um montante inferior ao previsto no artigo 24 daquela lei.
Vale lembrar que Gilson dos Anjos é fiel escudeiro do DEM, partido que tem domínio do ex-governador João Alves Filho. Bem que o DEM - que já foi PFL, que já PDS, que já deu sustentação ao regime militar - poderia entender a evolução dos tempos e criar mecanismo para ensinar seus súditos a cumprir leis, respeitar a cidadania e ser obediente ao Poder Judiciário.
 
 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
Todos os direitos reservados 2008 - Jornal do Dia
GLOBAL CONECTIVA